Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O que é o canal de denúncias?

O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.

O que pode ser denunciado?

Serão consideradas, nomeadamente, as denúncias relativas a factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas na Fábrica de Tintas 2000, S.A..

Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Quais são os elementos essenciais da denúncia?

A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:

  • Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
  • Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
  • Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
  • Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

Como será tratada a denúncia apresentada?

As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:

  1. Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação;
  2. Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais).

Que proteção é concedida ao denunciante?

A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial. No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Direitos e deveres do/a denunciante

Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização. Encorajamos a denúncia de todos os factos ou situações irregulares, ilegais ou ilícitas pois representam um dever ético, profissional e de cidadania, valores importantes desta organização.

Desta forma, está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente. Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade.

A segurança da informação partilhada é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma. As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé.

A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções. Recomendamos que aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo/a gestor/a de denúncias. Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados.

Pode consultar a nossa Política de Privacidade. Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos, nomeadamente contactar as Autoridades Competentes para o efeito.

Meios alternativos de denúncia

Denúncia escrita

Por correio eletrónico: a denúncia deverá ser remetida para o seguinte endereço eletrónico: canaldenuncia@marilina.pt

Por correio regular: também a pode remeter, em envelope fechado, com indicação no exterior de NÃO ABRIR, para o seguinte endereço:

Tintas Marilina, S.A.
Zona Industrial Maia I, Setor VII – Rua Joaquim Silva Vicente, Lote 128
4470-434 Maia

Por telefone

Encontra-se disponível, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 18h00, o número 229 436 800.

Em reunião presencial, a pedido do denunciante

A reunião presencial efetua-se apenas nas situações em que a mesma seja solicitada pelo denunciante. Para esse efeito, deve ser solicitada a sua marcação prévia através dos contactos acima referidos.

Fazer uma denúncia

Ao realizar uma denúncia está a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.

Para fazer a denúncia pode escolher permanecer anónimo/a ou, se preferir, pode partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias de forma a facilitar o processo de investigação. O/A Denunciante está sempre protegido/a por lei, de qualquer retaliação.

Todos os detalhes são muito importantes, pelo que pedimos que inclua o máximo de informação possível. As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé; a utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

    1. Quer partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias?

    2. Relativo a

    3. Já tinha reportado esta situação anteriormente?

    4. Qual é a sua relação com a organização?

    5. Qual é o motivo da denúncia?

    6. Data de ocorrência:

    6.1 Comentários sobre a data

    7. Com que regularidade aconteceu?

    8. Onde ocorreu?
    (É importante ser preciso/a. Por exemplo, se o incidente tiver ocorrido nos escritórios da organização, indique a cidade, edifício, piso, e sala.)

    9. Como tomou conhecimento?

    10. Descreva com maior detalhe possível a irregularidade que quer reportar:

    11. Inclua todos os ficheiros que consubstanciem a sua denúncia.